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Postado em 18/02/2014 - 7:52
Breve memória de um debate
Redação

Uma súmula do evento Decreto-confusão: o impacto do Estatuto de Museus no colecionismo privado

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Legenda: João Carlos de Figueiredo Ferraz, Eliana Finkelstein, Roberto Dias, Márion Strecker e Angelo Oswaldo (foto: Denise Andrade)

Dezenas de protagonistas do sistema das artes lotaram ontem, dia 17 de Fevereiro, o auditório principal do Museu de Arte Moderna de São Paulo para participar do debate sobre o estatuto de museus, realizado pela revista seLecT (veja as fotos aqui). Um público expressivo, levando em conta a especificidade da matéria e complexidade do tema. No palco, desenhado por Luciana Martins e Gerson de Oliveira (do estúdio OVO), quatro agentes convidados para dar esclarecimentos e levantar questões: Angelo Oswaldo de Araújo Santos (presidente do Instituto Brasileiro de Museus), Eliana Finkelstein, (presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea), João Carlos de Figueiredo Ferraz (colecionador) e Roberto Dias da Silva (membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB).

A editora convidada da revista seLecT, Márion Strecker, no papel de mediadora, contextualizou o assunto e deu a palavra a Angelo Oswaldo, que começou a sua intervenção fazendo uma analogia entre as atribuições do Ibram e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (“são gêmeos xifópagos, ambos têm a missão de preservar o patrimônio cultural do país”). A lei seria, segundo ele, a tábua da salvação. Seria, caso a redação da lei sobre bem cultural não fosse tão vaga e genérica, lembrou Roberto Dias da Silva.

Eliana Finkelstein revelou o clima de medo que se espalhou entre galeristas e colecionadores, dada a amplitude descritiva do que pode ser considerado patrimônio cultural. Apoiou-a João Carlos de Figueiredo Ferraz, ao lembrar que, hoje, é a classe média que movimenta hoje o mercado arte no Brasil. Uma classe que merece regras claras para investir nesse mercado.

Independente das vacuidades da redação, o conselho do Ibram que vai analisar e decidir o que é e o que não é um bem de interesse público é formado por Modesto Carvalhosa, José Olympio Pereira, Fábio Magalhães e Marcelo Araújo. Oswaldo tentou apascentar os representantes do mercado de arte ao dizer: “arte contemporânea não é o foco do estatuto”. Ato contínuo, uma boa questão foi feita pela mediadora Márion Strecker: “o tombamento em si não é mais apropriado que a declaração de interesse público? Não basta?” Segundo Oswaldo, não, pois tombamento é uma noção historicamente defasada, que precisaria ser atualizada. Já para Silva, o conceito de tombamento é mais que suficiente.

Ao final, a platéia se manifestou. Miguel Chaia, colecionador e intelectual, disse que é preciso equacionar três players: o sistema das artes, o mercado e o Estado. Eliana Sartori, procuradora federal do Ibram, afirmou que não haverá expropriações desenfreadas, apesar da observação do representante da OAB de que o texto da lei sugere funções muito além do mero registro dos bens.

Apesar de alguns momentos tensos, o debate terminou em clima de “concordar em discordar”, frase que se refere ao princípio de resolução de um conflito. O evento acabou, mas não os questionamentos que foram levantados. Vamos continuar alimentando com conteúdos o especial sobre o estatuto de museus em nosso site.

Veja quem estava na platéia em nosso álbum no Flickr.

* Texto baseado nos tuítes postados em tempo real durante o debate no perfil da revista seLecT no Twitter