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Postado em 14/02/2014 - 4:01
Entrevista Angelo Oswaldo
Márion Strecker

“Administrar riscos é fundamental”, diz presidente do Ibram

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Legenda: Para Angelo Oswaldo, o mal estar suscitado pelo estatuto decorreu de interpretações equivocadas dos diplomas legais. (foto: Ascom)

Entrevista parte da série especial Estatuto de Museus

O presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), Angelo Oswaldo de Araújo Santos, que foi nomeado para o cargo pela ministra Marta Suplicy em julho passado, enfrenta questionamentos do mercado de arte desde outubro, quando foi publicado o decreto presidencial que regulamenta o Estatuto Brasileiro de Museus e o próprio Ibram.

Nesta entrevista, ele minimiza as críticas e fala dos aspectos positivos da legislação. Explica que a declaração de interesse público se assemelha ao tombamento, feito no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e reafirma que o objetivo comum das duas autarquias é proteger o patrimônio cultural, integrado ou não aos museus. E alerta: gerir museus é administrar riscos.

O que o Brasil ganha com a regulamentação do Estatuto dos Museus?

Com a lei do Estatuto de Museus e a lei de criação do Ibram, ambas de janeiro de 2009, e o decreto presidencial de 18 de outubro último, que veio regulamentar o Estatuto, ficou concluída a estrutura jurídico-legal da política brasileira de museus. O setor está bem estruturado e sistematizado. Isso é altamente positivo. Há segurança, organização e estímulo para o campo museológico, o que é uma grande conquista.

Quais os problemas de gestão mais recorrentes nos museus brasileiros?

O Ibram tem promovido frequentes cursos de gestão de riscos, com numerosos especialistas. Isso mesmo, riscos. Administrar riscos é uma das tarefas fundamentais da gestão museológica, e devemos estar sempre atentos aos riscos que se acumulam por sobre o elenco de objetivos e competências dos museus. A prevenção de incêndio, inundação, ataque de cupins, mofo, fungos, furto, vandalismo, entre tantas possibilidades, requer mais do que atenção permanente. Pede capacitação dos funcionários e modernização dos instrumentos de salvaguarda.

Pela definição do Estatuto de Museus, a coleção de Bernardo Paz no Inhotim é um museu, correto? O que mudará para o Inhotim com a regulamentação do estatuto?

Praticamente não há mudança, por se tratar de um museu muito bem instalado, organizado e gerido, dentro do modelo previsto pela nova legislação brasileira para o campo museal. Quanto a perguntar se seu acervo poderá ser declarado de interesse público, a iniciativa não é automática, depende de haver um requerimento nesse sentido e um processo a ser julgado pelo Conselho do Patrimônio Museológico, depois homologado pelo titular do Ministério da Cultura.

O decreto suscitou temor, entre galeristas e colecionadores, de que o comércio de obras de arte e as coleções privadas poderão ser tutelados pelo Estado. Há motivos para esse temor?

O mal estar que se alastrou entre galeristas e colecionadores decorreu de interpretações equivocadas dos diplomas legais. Na pressa da leitura, divulgaram-se versões apavorantes e opiniões novidadeiras sobre os efeitos do decreto que regulamentou a lei de 2009 e reciclou dispositivos em vigor desde 1937 e 1991, na área de patrimônio cultural. Em poucas semanas, as pessoas já estavam pensando com clareza e compreendendo objetivamente a importância da legislação para a memória cultural brasileira. A declaração de interesse público se assemelha ao tombamento, feito no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Vale o objetivo comum de proteger o patrimônio cultural, integrado ou não aos museus. Baseia-se em princípios eminentemente técnicos, garantindo a manifestação dos proprietários ou responsáveis pelos bens em questão, sem implicar restrições ao direito de propriedade e venda.

O que é uma obra “icônica”? Quais serão os indicativos para enquadrar uma obra na categoria de interesse público?

Obra icônica é obra emblemática, notável, singular. É um ícone. O Conselho do Patrimônio Museológico, formado por personalidades da vida cultural e representantes de instituições do campo museal e cultural, saberá muito bem reconhecer os bens ou coleções que mereçam ser declarados de interesse público. É um conselho semelhante àquele do Iphan, o qual desde 1938 vem garantindo ao Brasil e ao mundo a preservação de obras e acervos admiráveis, alguns já elevados a monumento mundial pela Unesco.

O Masp, que é um dos mais importantes museus do país, frustra o público ao deixar guardadas ou emprestadas obras ditas “icônicas” de seu acervo como Rosa e Azul, de Renoir, e a coleção de bailarinas de Degas. Há algo a fazer sobre isto? O quê?

O Masp é um dos mais importantes museus do mundo. Sua coleção inicial foi tombada pelo Iphan. Os critérios de exposição de seu acervo são ditados por um plano museológico que respeitamos e admiramos. É natural que haja circulação de obras e eventuais ausências e substituições, isso é natural nas exposições de longa duração, que não podem ser congeladas.

O Masp desvirtuou a maneira de expor seu acervo imaginada por Lina Bo Bardi. Além disso, discute hoje cercar seu espaço arquitetônico. Qual a sua opinião sobre isto?

O Masp está empenhado em restaurar o prédio lateral que lhe dará oportunidade de aprimorar diversos serviços. Sendo tombado pelo Iphan, estará sempre em diálogo com o Patrimônio Nacional e agora também com o Ibram, na continuidade de sua grande contribuição à museologia brasileira.

Que tipo de profissional irá compor a Comissão de Avaliação Técnica e como será a escolha destes profissionais?

A Comissão de Avaliação Técnica será formada por técnicos do Ibram. A escolha e composição da Comissão ainda será normatizada. Com um mínimo de três membros, ela deve opinar sobre a importância de um bem ou coleção ser declarado de interesse público. Seu parecer será encaminhado ao Conselho do Patrimônio Museológico, ao qual cabe aprovar ou não.

Existe um motivo fiscal para controlar as vendas de obras brasileiras para o exterior?

Não, não existe e não haverá controle de venda. O que se pretende é propiciar ao setor museológico, por intermédio do Estado, a preferência na compra, garantindo assim, aos cidadãos brasileiros a permanência em solo nacional de bens essenciais à memória do país. O que não impede que as obras possam ser vendidas e levadas ao exterior. O Ibram, se assim considerar, tem preferência, o que não quer dizer que vá adquirir a peça. Terá que dispor de recursos e acertar o valor com o proprietário, após avaliação oficial da obra. O Ibram/MinC não possui competência para atuar na esfera fiscal; essa ação é própria do Ministério da Fazenda. A responsabilidade do Ibram está na preservação dos bens culturais que integram o patrimônio cultural e histórico brasileiro, além de garantir a promoção e ampliação do acesso a eles. Há também uma competência relevante oriunda da Constituição Federal que determina: a defesa da identidade, do objeto e da memória do bem cultural.

Além desse decreto, há outras iniciativas para estimular a permanência de obras importantes no país? Haverá incentivos?

A própria Constituição Federal determina este estímulo. O parágrafo 1º, do artigo 216, fala que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. A Lei Federal de Incentivo à Cultura tem proporcionado diversas iniciativas do gênero. O Plano Nacional de Cultura também estabelece, entre outras coisas, a democratização do acesso aos bens culturais e regras de defesa e valorização de tais bens.

O decreto abre a possibilidade de os museus cobrarem pelo uso de imagens de obras de seus acervos, além de conferir o direito aos museus de autorizar ou não o uso destas imagens. Essa possibilidade não fere o direito do artista e seus herdeiros sobre as imagem de suas obras?

Não fere. Todas as regras vinculadas aos direitos autorais são respeitadas quando as obras adentram nos museus, independentemente de sua forma (aquisição ou empréstimo). A expressão “Autorização” constante do Decreto se refere a uma das formas utilizadas pelo Direito Administrativo ao permitir o uso por terceiros de um bem público. No entanto, já estão sendo feitas tratativas para se adequar a redação da norma, com o intuito de afastar a dúvida suscitada.