icon-plus
A linha pontilhada indica o espaço onde obra de Waldemar Cordeiro seria apresentada na exposição Códigos Secretos
Postado em 16/12/2013 - 7:29
O primeiro efeito real de um decreto
Obra de Waldemar Cordeiro não entra em exposição na galeria Luisa Strina. Motivo: indefinições do decreto 8.124/2013, que regulamenta o Estatuto de Museus
Paula Alzugaray

Há uma série de pontos obscuros com relação ao recém aprovado Decreto 8.124/2013, que regulamenta o Estatuto de Museus. Não é de se estranhar que já corre um abaixo-assinado dirigido a Angelo Oswaldo, presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), pedindo a revisão de alguns pontos do estatuto.

Em resumo, o texto dá plenos poderes para que o instituto considere uma obra de arte como bem de interesse nacional. Mas são bem nebulosos – melhor dizer: inexistentes – os critérios para que um bem móvel (dentre eles, claro, obras de arte) possa ser considerado de interesse público para fins culturais.

Por exemplo, não há definição de um recorte cronológico (vale para obras de arte contemporânea?) nem outras especificações importantes (mídias, suportes, autoria, etc.). Na essência, pode parecer um avanço, mas há muito chão para que o texto fique a contento.

Hoje, por exemplo, fui testemunha do primeiro resultado negativo do decreto. Ao entrevistar Agustín Pérez Rubio, curador de Códigos Secretos (exposição que abre amanhã na Galeria Luisa Strina), soube que um colecionador declinou o empréstimo de uma obra de Waldemar Cordeiro para o evento, com receio de que a obra entrasse no radar do IBRAM.

O curador decidiu então demarcar o espaço da obra oculta, ou secreta, num ato político de reação ao contexto da lei. Essa seria a primeira reação de autodefesa de um colecionador provocada por um estatuto cujo texto precisa ser urgentemente revisto e atualizado, para que acervos particulares não corram o risco de ficar no banco de reservas.