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Dia de Ano Novo (1835), xilogravura sobre papel de Eisen (Foto: Ronin Gallery)
Postado em 30/10/2017 - 9:42
Pais vão à Justiça contra o MASP por acesso a cultura
Ação argumenta que museu viola direitos consagrados pela Constituição, pelo Código Civil e pelo ECA
Márion Strecker
A arquiteta Andréa Moraes

Uma arquiteta e um artista plástico deram início na última sexta-feira a uma ação judicial contra o Museu de Arte de São Paulo (MASP), com o objetivo de garantir o direito de sua filha de 15 anos ver a exposição Histórias da Sexualidade, aberta em 20 de outubro. Esta é a primeira vez em seus 70 anos de existência que o museu decidiu fazer classificação etária de 18 anos para uma exposição de arte. Na prática, essa classificação proíbe a entrada de menores, mesmo que acompanhados dos pais.

“Meu direito de mãe está sendo violado”, disse Andréa Moraes à seLecT sobre o fato de o museu ter feito tal classificação etária. “Ninguém pode decidir no meu lugar ao que minha filha pode ter acesso ou não”, defende a arquiteta. “É lamentável que o MASP tenha cedido a essa demanda obscura, proibindo o acesso a menores a uma exposição que trata de um tema sensível e que diz respeito a todos nós. O museu tira dos pais o direito de decidir o que os filhos devem ver”, argumenta o artista plástico Elias Muradi, pai da adolescente. “Acredito que a sexualidade deva ser tratada de forma natural, com menos tabus. O maior dos problemas seria tratá-la como coisa obscura, proibida e distante das nossas vidas”, diz ele.

O artista plástico Elias Muradi

A exposição, com mais de 300 obras, vinha sendo planejada há dois anos, inclusive com seminários internacionais públicos. A curadoria é do diretor artístico do museu, Adriano Pedrosa, com a antropóloga Lilia Schwarcz e os curadores Pablo Leon de la Barra e Camila Bechelany.

No texto de apresentação da exposição, o museu explica que obras de artistas centrais do acervo, como Edgard Degas, Maria Auxiliadora da Silva, Pablo Picasso, Paul Gauguin, Suzanne Valadon e Victor Meirelles, estão expostas agora “em novos contextos, encontrando outras possibilidades de compreensão e leitura”. Além dessas obras, “outros trabalhos de diferentes formatos, períodos e territórios compõem histórias verdadeiramente múltiplas, que desafiam hierarquias e fronteiras entre tipologias e categorias de objetos da história da arte mais convencional”. Entre o exposto em Histórias da Sexualidade há arte pré-colombiana, arte moderna, arte popular, arte contemporânea, arte sacra e arte conceitual, incluindo arte africana, asiática, europeia e das Américas, em pinturas, desenhos, esculturas, fotografias, fotocópias, vídeos, documentos e publicações.

O escritório Dias Brandão Maggi Ferreira, que representa os pais da adolescente, alega na ação que impedir os pais de levar sua filha para apreciar as obras de arte lá expostas viola direitos consagrados pela Constituição Federal, pelo Código Civil e também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação acusa o museu de “desrespeitar os direitos dos pais de dirigir a criação e a educação dos filhos”, além de ofender ”os direitos à liberdade, cultura, dignidade, educação, lazer e acesso à informação dos próprios adolescentes”.

“Ter assumido essa causa tem sido de extrema relevância não só pra mim como para os outros advogados que têm trabalhado nela especialmente porque é uma causa com a qual a gente concorda”, diz o advogado Roberto Dias. “A ideia nossa é combater um ato que ao nosso ver é inconstitucional e é ilegal e está sendo praticado pelo MASP de forma portanto indevida. Já que o MASP não atuou de forma a respeitar as previsões constitucionais sobre o acesso de adolescentes à exposição de arte que ele está promovendo, não resta alternativa para nós a não ser procurar proteção no Judiciário”, diz ele, que move a ação com os advogados Marcos Roberto Fuchs, Maria Cecília de Araujo Asperdi e os demais sócios do seu escritório Dias Brandão Maggi Ferreira.

“A ideia de que grupos inconformados recorram à Justiça para flexibilizar o acesso aos filhos, a meu ver, enriquece o debate”, disse o presidente do MASP à revista Veja no último final de semana. “Queríamos garantir que o museu fosse um espaço de liberdade de expressão. Ao mesmo tempo, pareceu-nos imprescindível fazer isso dentro dos parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou, seguindo orientação do escritório de advocacia Lilla, Huck, Otranto, Camargo.

Essa ação não é a única que está sendo movida contra o MASP pela classificação etária de 18 anos. Uma advogada move outra ação pleiteando o direito de ingressar na exposição com o filho.