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Expediente da seLecT #16, por Ricardo Van Steen
Postado em 23/07/2020 - 5:56
#tbt Decreto-confusão
seLecT antecipou a Covid-19 em 2014, em edição dedicada aos museus. Revista também investiga conflitos de interesses públicos e privados
Da redação

Na seLecT  #16, lançada em fevereiro de 2014 e dedicada ao tema Museu,  a opção do diretor de arte Ricardo van Steen em registrar a equipe da revista vestindo máscaras usadas por técnicos de conservação de acervos parece até premonição da pandemia. Mas na edição há outros conteúdos visionários, como a reportagem Decreto-confusão, da jornalista Márion Strecker, que aborda o conflito entre interesses das esferas pública e privada no sistema de arte brasileiro. 

O texto aborda a regulamentação do Estatuto dos Museus e o Decreto nº 8.124/2013, que prevê que qualquer obra pode ser declarada de interesse público, podendo resultar em desapropriação. O conflito publico x privado fica evidente no contraste dos depoimentos de diretores de instituições e colecionadores, assim como nos entraves da própria lei a respeito da circulação e da criação de políticas públicas que efetivamente estruturem o setor cultural. “Há os que se referem ao Ibram como uma hierarquia criada acima dos museus, fruto do corporativismo dos profissionais do setor, e dizem que a nova legislação é instrumento autoritário capaz de transformar tudo em museu. No outro extremo, há os que atacam as razões de mercado, acusam particulares de especular com arte, sonegar impostos e esconder obras contra o interesse público”, escreve Strecker.

O texto parte de um debate promovido pela seLecT no Museu de Arte Moderna de São Paulo, com mediação da jornalista, que contou com a participação do advogado Roberto Dias, o colecionador João Carlos de Figueiredo Ferraz, a presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea, Eliana Finkelstein, e o presidente do Instituto Brasileiro de Museus, Angelo Oswaldo de Araújo Santos.

Reler es efeitos daquele “decreto-confusão” é uma forma de avaliar o passado em busca de alternativas para o presente. Leia ou releia a matéria aqui